domingo, 8 de julho de 2007

Nota introdutória

QUEM SÃO?
São fiéis não ordenados que prestam um serviço litúrgico, respondendo a necessidades objectivas de todos os fiéis, especialmente dos enfermos (fora da celebração eucarística) bem como às grandes assembleias litúrgicas para as quais não haja número suficiente de ministros ordinários da Sagrada Comunhão (Bispo, Presbítero e Diácono), ou estejam de todo impedidos de ministrar a mesma. São também ministros extraordinários da comunhão, os acólitos instituídos, sendo que, a seguir aos ministros ordinários, devem ser estes a distribuir a Sagrada Comunhão.

TRÊS GRUPOS DE MEC
- Acólito instituído (ministro ad tempus).
- Leigo delegado pelo Bispo (ministro ad tempus). - Sempre que se verificarem as condições acima descritas, o pároco ou o padre responsável por uma determinada comunidade, pode propor ao Bispo que delegue (não ordene ou institua) ministros extraordinários da comunhão.
- Leigo autorizado pelo presidente de uma celebração litúrgica (ministro ad actum). - Sempre que numa celebração litúrgica com lugar à distribuição da Sagrada Comunhão, o número de fiéis comungantes presentes for grande face aos ministros ordinários e, no sentido de não tornar morosa a distribuição da Sagrada Comunhão e facilitar o ritmo de toda a celebração, o presidente da celebração (padre), pode autorizar um fiel que ache seja idóneo, digno e capaz, a distribuir a Sagrada Comunhão.

O PAPEL DO MEC AD TEMPUS, FORA DA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA
O
MEC desempenha uma função importantíssima no apostolado dos enfermos, acompanhando-os na solidão e na doença, incentivando-os ao sacramento da Penitência e da Unção dos Doentes e levando até eles a Sagrada Comunhão.

OS MEC NA HISTÓRIA
Embora possa parecer que os MEC são uma inovação do Concílio Vaticano II, tal não é verdade. Levar a Sagrada Comunhão aos doentes e aos impedidos de estarem presentes numa celebração eucarística foi já prática nos primeiros séculos do cristianismo, sendo mencionado tal facto na Apologia de S. Justino. Chegou-se a poder ter a Eucaristia em casa como provisão para os dias em que não era celebrada, segundo é dito na Tradição Apostólica de S. Hipólito. Até ao Séc. VIII estiveram presentes estes costumes embora com algumas variantes locais. No Séc. IX, com algumas mudanças litúrgicas, verificou-se um afastamento dos leigos de algumas funções litúrgicas, pelo que estes deixaram de poder tocar nas sagradas espécies. Pior ainda com o Concílio de Trento (1545/1563). Houve até um certo afastamento da Comunhão. No entanto, manteve-se como dado que, em casos muitos especiais como sendo do Viático, a distribuição da comunhão podia ser feita, na ausência do ministro próprio, por um fiel leigo. Só no Séc. XX com S. Pio X (1903/1914) se dá inicio novamente a um novo, embora contido movimento litúrgico. Mais tarde, S. Pio XII lança os dados para o início do Concílio Vaticano II, continuado por Paulo VI, onde se criam as reais condições para uma profunda reforma litúrgica sendo a Constituição sobre a Liturgia Sacrosanctum Concilium o grande documento para tal . É pois a partir deste concílio que são elaborados uma série de documentos importantíssimos que regulam todo o mecanismo dos MEC e dos quais destaco alguns:
- Instrução Liturgicae instaurationes - 1970
- Instrução Immensae caritatis - 1973
- Ritual do Ministro Extraordinário da Comunhão com os seus preliminares -1980
- Instrução sobre a colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes -1997

Os MEC da paróquia de S. Mamede de Perafita:
Fernando Rosa, Serafim Pereira, Branca Torres Silva, José Quintas, Aldina Quintas, Alzira Moura, Abílio Coelho, Fernanda Alves, José Pinto Vigo, António Faria (Hospital de S. João), Ludovina Ferreira e Glória Alves.